IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

Fábio Caldas de Araújo, Nathália Guimarães da Silva

Resumo


O artigo apresenta uma análise dos aspectos práticos a respeito das questões referentes à impenhorabilidade do bem de família.  Sendo o bem de família o imóvel destinado à moradia da entidade familiar, este tem proteção especial do estado, sendo, em regra, considerado impenhorável, a fim de garantir asilo à família. A impenhorabilidade do bem de família tem como fundamento a proteção do patrimônio do devedor, garantindo assim, a sua dignidade.  No entanto, em alguns casos, com a finalidade de proteger a dignidade do credor e dar efetividade no processo, tal bem poderá ser penhorado, descaracterizando a ideia de proteção, onde, em regra, tal bem é processualmente intangível.  Buscou-se, aqui, demonstrar as peculiaridades referentes à impenhorabilidade do bem de família. 


Palavras-chave


Bem de família. Proteção. Impenhorabilidade. Exceções.

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ISSN:  2525-6165 e-mail: [email protected]