IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
Palabras clave:
Bem de família. Proteção. Impenhorabilidade. Exceções.Resumen
O artigo apresenta uma análise dos aspectos práticos a respeito das questões referentes à impenhorabilidade do bem de família. Sendo o bem de família o imóvel destinado à moradia da entidade familiar, este tem proteção especial do estado, sendo, em regra, considerado impenhorável, a fim de garantir asilo à família. A impenhorabilidade do bem de família tem como fundamento a proteção do patrimônio do devedor, garantindo assim, a sua dignidade. No entanto, em alguns casos, com a finalidade de proteger a dignidade do credor e dar efetividade no processo, tal bem poderá ser penhorado, descaracterizando a ideia de proteção, onde, em regra, tal bem é processualmente intangível. Buscou-se, aqui, demonstrar as peculiaridades referentes à impenhorabilidade do bem de família.Descargas
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Conhecimento e Sociedade, editada pela Faculdade União de Campo Mourão (UNICAMPO), o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos eventuais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à UNICAMPO e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (Nº9610, de 19/02/98).