O PODER DISCIPLINAR: Função e natureza do trabalho

Bruno Eduardo Procopiuk Walter, João Marcelo Crubellate

Resumo


É no século XVIII que surge o que Foucault irá denominar de “sociedade disciplinar”.
Nesta, o poder disciplinar é generalizado e está presente em diversas instituições –
a fábrica, a oficina, a prisão, a escola, etc. Na fábrica, por exemplo, o trabalho não
cumpre apenas a função produtiva ou psicológica. O trabalho tem por finalidade
também a produção de sujeitos economicamente úteis e politicamente obedientes. É
a partir desta análise – da função disciplinar do trabalho – que, nesta reflexão, se
propõe analisar a “natureza” do trabalho na teoria foucaultiana, compreendendo o
mesmo como constitutivo de subjetividades e do próprio corpo do trabalhador,
rejeitando, assim, a noção de trabalho como retorno do humano à natureza, típica da
tradição marxista.


Palavras-chave


poder disciplinar; sujeito trabalhador; natureza do trabalho.

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ISSN: 2318-275X 

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