A NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA QUE CONCEDE O PERDÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO A SEUS EFEITOS SECUNDÁRIOS

Alessandro Otavio Yokohama, Cristopher Raatz de Oliveira

Resumo


Em determinadas situações de aplicação da sanção penal, o julgador possui à sua disposição o instituto do perdão judicial, que possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena, em casos previstos em lei, em razão de o fato ter atingido o agente de tal maneira que tornou-se dispensável a imposição de uma retaliação pelo direito. Da aplicação do perdão judicial, resultam fervorosas discussões quanto à natureza jurídica da sentença que o concede, subsistindo atualmente dois entendimentos principais sobre o assunto, um de que a sentença seria condenatória e o outro de que ela seria meramente declaratória. Sucede que, conforme a natureza jurídica atribuída à sentença, ter-se-á ou não a existência de efeitos condenatórios secundários, que poderão se estender inclusive na seara cível, interferindo na reparação do dano proveniente do fato criminoso. Dessa maneira, justifica-se a abordagem desse trabalho sobre o tema, traçando as características e fundamentos que alicerçam os divergentes entendimentos sobre a natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial, tanto na doutrina quanto na jurisprudência.


Palavras-chave


Perdão Judicial. Natureza Jurídica da Sentença. Efeitos Secundários.

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