O PODER DISCIPLINAR: Função e natureza do trabalho

Autores

  • Bruno Eduardo Procopiuk Walter Faculdade União de Campo Mourão - UNICAMPO/ Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
  • João Marcelo Crubellate

Palavras-chave:

poder disciplinar, sujeito trabalhador, natureza do trabalho.

Resumo

É no século XVIII que surge o que Foucault irá denominar de “sociedade disciplinar”.Nesta, o poder disciplinar é generalizado e está presente em diversas instituições –a fábrica, a oficina, a prisão, a escola, etc. Na fábrica, por exemplo, o trabalho nãocumpre apenas a função produtiva ou psicológica. O trabalho tem por finalidadetambém a produção de sujeitos economicamente úteis e politicamente obedientes. Éa partir desta análise – da função disciplinar do trabalho – que, nesta reflexão, sepropõe analisar a “natureza” do trabalho na teoria foucaultiana, compreendendo omesmo como constitutivo de subjetividades e do próprio corpo do trabalhador,rejeitando, assim, a noção de trabalho como retorno do humano à natureza, típica datradição marxista.

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Publicado

2014-09-16

Edição

Seção

Artigos