O PODER DISCIPLINAR: Função e natureza do trabalho
Palavras-chave:
poder disciplinar, sujeito trabalhador, natureza do trabalho.Resumo
É no século XVIII que surge o que Foucault irá denominar de “sociedade disciplinar”.Nesta, o poder disciplinar é generalizado e está presente em diversas instituições –a fábrica, a oficina, a prisão, a escola, etc. Na fábrica, por exemplo, o trabalho nãocumpre apenas a função produtiva ou psicológica. O trabalho tem por finalidadetambém a produção de sujeitos economicamente úteis e politicamente obedientes. Éa partir desta análise – da função disciplinar do trabalho – que, nesta reflexão, sepropõe analisar a “natureza” do trabalho na teoria foucaultiana, compreendendo omesmo como constitutivo de subjetividades e do próprio corpo do trabalhador,rejeitando, assim, a noção de trabalho como retorno do humano à natureza, típica datradição marxista.Downloads
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DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Catarse, editada pela Faculdade União de Campo Mourão (UNICAMPO), o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos eventuais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à UNICAMPO e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (Nº9610, de 19/02/98).