A CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO NA PERSPECTIVA FOUCAULTIANA

Autores

  • Bruno Eduardo Procopiuk Walter Faculdade União de Campo Mourão - UNICAMPO/ Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

Palavras-chave:

Constituição do sujeito, Objetivação, Subjetivação.

Resumo

Michel Foucault apresenta, ao longo de suas reflexões, certa compreensão de homem que rompe com a tradição cartesiana. Ele rejeita o pressuposto da existência de uma essência humana e, assim, pensa o homem como efeito, enquanto a resultante de um estado de forças em determinado contexto histórico. Portanto, esta pesquisa tem por finalidade esclarecer em que consiste a constituição do sujeito, para o filósofo, a partir dos processos de objetivação e subjetivação. Ressalta-se que, segundo pensador, embora o sujeito seja constituído imerso em relações de poder, isto não significa que ele seja absolutamente determinado pelo meio social em que está, pois sempre há a possibilidade de resistências – de forças opondo-se a outras forças. Assim, dobrando as linhas de força, pela prática de resistências, é possível ao sujeito agir sobre si, constituindo-se, dessa forma, sujeito de seus atos. No campo ético, isso significa rejeitar a ideia da moral como obediência estrita a um código de regras como um fim em si, aventurando-se em outras formas de subjetivação como, por exemplo, a estética da existência, encontrada nos gregos.

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Publicado

2015-03-17

Edição

Seção

Artigos